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As 4 grandes medidas contra a covid a partir do feriado de Natal (e 4 recomendações para a ceia): saiba o que muda nas nossas vidas

Foram esta tarde apresentadas pelo primeiro ministro António Costa as novas medidas para combater a pandemia.

As mesmas entrarão em vigor às 00h de dia 25.

Medidas
1. Período de contenção entra em vigor a partir das 00h00 de 25 de dezembro:
A) Teletrabalho obrigatório;
B) Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas);
C) Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
D) Teste negativo obrigatório para acesso a: estabelecimentos turísticos e alojamento local; eventos empresariais; casamentos e batizados; espetáculos culturais; recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

2. Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan):
A) teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
B) Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
C) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

3. Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa.

4. Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais: 1 pessoa / 5 m2.

RECOMENDAÇÕES DE NATAL E ANO NOVO
EVITAR:
1. muita gente;
2. muito tempo sem máscara;
3. espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
4. reunir-se com a família ou os amigos sem se testar.

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